quinta-feira, 28 de abril de 2011

Instruções para a 10a. Aula

A possibilidade de firmar acordos já é uma realidade. Nos últimos três anos, os órgãos brasileiros de defesa da concorrência firmaram uma série de acordos em casos envolvendo não só acusações de cartel, como também de outros tipos de condutas. O problema é definir qual é a política de acordo a ser implementada. Todo e qualquer acordo é bom? A possibilidade de acordos deve estar aberta apenas para aqueles cuja probabilidade de condenação é alta? Ou também deve ser uma opção para circunstâncias em que a possibilidade de condenação é baixa? Quais são os critérios de conveniência e oportunidade para a aceitação de acordos pelo SBDC?


Para responder essas perguntas, além de outras que surgirão em sala, os alunos responsáveis deverão ler o material abaixo:








Abs e até segunda

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