8a. Aula: Práticas Verticais - Acordo de Exclusividade
Prática comum de mercado, os acordos de exclusividade podem apresentar efeitos anticompetitivos. E também podem, ao contrário, ser elementos que favorecem a competitividade das empresas, viabilizando a distribuição com maior eficiência de produtos e serviços. Os acordos de exclusividade se inserem no que comumente se denomina "práticas verticais" anticompetitivas, em que a ilicitude é algo que não prescinde de uma análise pela regra da razão. É necessário, portanto, avaliar os efeitos dessa prática vertical. Mas quais seriam os efeitos anticompetitivos decorrentes de práticas verticais? E, em especial, de acordos de exclusividade? Quais seriam os possíveis efeitos positivos, que poderiam contrabalançar os efeitos anticompetitivos? Há circunstâncias de mercado que potencializam os efeitos anticompetitivos? Em caso positivo, quais são essas circunstâncias?
CASO GERADOR
Processo Administrativo n. 08012.008024/1998-49. Representante: SDE "Ex Officio". Representadas: TBA Informática Ltda. Voto do Conselheiro Relator Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer.
BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA
European Commission. DG Competition discussion paper on the application of Article 82 of the Treaty to exclusionary abuses., Brussels, 2005 (p. 17 a 28)
European Commission. DG Competition discussion paper on the application of Article 82 of the Treaty to exclusionary abuses., Brussels, 2005 (págs. 39 a 53)
U.S. Department of Justice. Competition and Monopoly: Single Firm Conduct Under Section 2 of the Sherman Act. 2008. (págs. 91 a 119)
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
U.S. Department of Justice. Competition and Monopoly: Single Firm Conduct Under Section 2 of the Sherman Act. 2008. (págs. 131 a 143)