quinta-feira, 19 de maio de 2011

13a. Aula: Venda Casada e Recusa de Venda

Em geral, as práticas verticais possuem inúmeras explicações de ordem pró-competitiva, sendo infrações apenas em hipóteses específicas. No entanto, algumas dessas práticas, apesar de possuírem justificativas econômicas, não são comumente vistas dessa forma. A subordinação da compra de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço é frequentemente vista como algo ruim, com impactos anticompetitivos e prejudicial ao consumidor. O mesmo ocorre com a recusa de venda, comportamento que, aos olhos leigos, não é compreensível, já que vai de encontro, a priori, à proposta de obter lucros mediante a venda de produtos ou serviços. Em que situações vendas casadas e recusas de venda são práticas lícitas de mercado? E, consequentemente, em quais situações são ilícitas?

CASOS GERADORES

Averiguação Preliminar n. 08012.006899/2003-06. Representante: Instituto Radiológico Bento Gonçalves - RS. Representada: Sociedade Dr. Bartholomeu Tacchini. Voto do Conselheiro Relator Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo.

Processo Administrativo n. 08012.001182/98-31. Representante: Paiva Piovesan Engenharia & Informática Ltda. Representada: Microsoft Informática Ltda. Voto do Conselheiro Relator Thompson Andrade

BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA

European Commission. DG Competition discussion paper on the application of Article 82 of the Treaty to exclusionary abuses., Brussels, 2005 (p. 54 a 68)

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

U.S. Department of Justice. Competition and Monopoly: Single Firm Conduct Under Section 2 of the Sherman Act. 2008. (págs. 77 a 91 e 119 a 131)


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