Entre todas as modalidades de cartel, talvez a mais difícil de ser comprovada por agentes públicos é o conluio para participar em licitações, particularmente danoso à sociedade como um todo, em função das compras governamentais. Quais as peculiaridades desse tipo específico de cartel que provocam essa dificuldade? Os cartéis de licitação sempre apresentam o mesmo formato ou podem variar? As dificuldades probatórias de comprovação de cartéis vêm sendo amenizadas por conta do desenvolvimento de técnicas de investigação. Quais são as opções disponíveis para os órgãos de defesa da concorrência para investigar condutas anticompetitivas, em especial cartéis. Aliás, a Polícia Federal e o Ministério Público têmcada vez mais contribuído para a investigação de cartéis em iniciativas conjuntas com o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Quais os possíveis entraves jurídicos a essa conjugação de esforços?
Processo Administrativo n. 08000.004436/1995-04. Representante: Companhia de Saneamento Básico São Paulo (SABESP). Representadas: Produtos Químicos Guaçú Inds. Com. Ltda, Produtos Químicos Elekeiroz S.A. et. alli. Voto do Conselheiro Relator Cleveland Prates Teixeira.
Processo Administrativo n. 08012.006019/2002. Representante: Antônio Jader Lopes. Representadas: Agip do Brasil S.A., Cia Ultragaz S.A., Copagaz Distribuidora de Gás Ltda. Minasgás S.A. Distribuidora de Gás. Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. et alli. Voto do Conselheiro Relator Luiz Carlos Delorme Prado.
EUROPEAN COMMISSION - Guidelines on the method of setting fines imposed pursuant to Article 23(2)(a) of Regulation No 1/2003. Official Journal C 210, 1.09.2006, p. 2-5
BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
OCDE. Using Leniency to Fight Hard Core Cartels. Policy Brief. 2001.
WILLS, W.P.J. Lenience in Antitrust Enforcement: Theory and Practice. World Competition 30 (1), 25-64. 2007.