Esquecemos de estabelecer os responsáveis pela próxima aula. Por isso, os três primeiros que enviarem e-mail para carlos.ragazzo@fgv.br ganharão a oportunidade de conquistar a primeira parte da nota de participação. Divulgarei no blog os nomes.
Como sempre, além do material indicado para aula no post abaixo, os responsáveis deverão ainda ler o caso e o artigo abaixo, preparando-se para responder as perguntas formuladas logo após:
(a) O que são provas indiretas? Toda prova indireta é econômica?
(b) Qual o standard de prova necessário para condenar um cartel com base em provas indiretas? Aliás, é possível condenar um cartel apenas com base em provas indiretas?
Até segunda!
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