Nos cartéis clássicos, parte majoritária das discussões antitruste envolve a suficiência do conjunto probatório para uma condenação, já que os órgãos de defesa da concorrência tendem a dispensar maiores discussões a respeito dos efeitos da conduta. As condutas consistentes em indução à conduta concertada freqüentemente envolvem ações relativamente abertas de Sindicatos e Associações influenciando a uniformização de preços ou de outras condições de mercado, por meio de comunicados ou de tabelas de preços. Por que os agentes econômicos optam por condutas colusivas desse gênero, ao invés de formatar cartéis clássicos, mais difíceis de serem detectados? Toda tabela de preços representa uma ameaça à concorrência?
CASO GERADOR
BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
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