Determinadas categorias de profissionais liberais desenvolvem estratégias de negociação coletiva como forma de obter poder de barganha, conseguindo melhores preços e condições. Aliás, essa situação se assemelha muito a circunstâncias trabalhistas, por meio dos quais trabalhadores se organizam para postular melhorias salariais e afins. Essa situação equivale à de um cartel entre agentes econômicos? Profissionais liberais são agentes econômicos sujeitos, de maneira igual, às normas de defesa da concorrência? Em caso positivo, há situações em que a negociação coletiva pode ser considerada como um ilícito? Quais os argumentos pró e contra as negociações coletivas?
Para responder essas e outras perguntas, os responsáveis deverão ler os seguintes documentos:
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