sexta-feira, 11 de março de 2011

Instruções para a 4a. Aula

Prezados Alunos,

Pfv reparem que o voto da AMBEV indicado para leitura não é aquele da última aula (3a. aula). Este voto, da lavra da Ex-Conselheira Hebe Romano, é o que acabou sendo vencedor, com nuances e conclusões distintas das que motivaram o voto vista do Ex-Conselheiro Ruy Santacruz. Essas nuances motivaram algumas indagações importantes:
(i) A Relatora considerou que as eficiências geradas pela operação eram suficientes para motivar uma aprovação?
(ii) Quais foram os remédios utilizados? Quais problemas competitivos foram endereçados por cada um deles?
Para aqueles responsáveis pela aula, peço que leiam a parte indicada do voto do caso Nestlé / Garoto abaixo para, ao final, estarem preparados para responder a pergunta
(iii) Por que o Relator entendeu que não haveria remédios cabíveis para aprovar, com restrições, o ato de concentração, ao invés de reprová-lo. É possível imaginar algum remédio que permita essa solução? Em caso positivo, qual?

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