Concentrações horizontais e integrações verticais apresentam preocupações anticompetitivas clássicas, embora não esgotem as possibilidades de risco ao cenário competitivo de operações que caem no filtro antittruste. Qualquer joint-venture pode apresentar riscos competitivos? Aliás, algumas joint-ventures viabilizam novas oportunidades de negócios (operações greenfield) ou mesmo produtos e/ou serviços inovadores decorrentes de pesquisas. Mesmo essas operações apresentam potenciais riscos anticompetitivos? Joint-ventures apresentam características próprias e outras típicas de atos de concentração horizontal, integração vertical e/ou conglomerados. Durante a década de 1990, grandes operações de joint-ventures no setor de bebidas geraram profundas discussões sobre os riscos competitivos de conglomerados. Algumas até foram objeto de restrição sob o argumento de redução de concorrência potencial. Esse argumento tem fundamento teórico? Atualmente os órgãos de defesa da concorrência o utilizam?
CASO GERADOR
BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA
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