Superadas as etapas de definição de mercado relevante e análise de barreiras à entrada, ainda é possível afastar a hipótese de probabilidade de exercício abusivo de poder de mercado, caso os rivais em atuação no mercado sejam capazes de afastar aumentos de preços. No entanto, caso o risco à concorrência não possa ser afastado pela rivalidade, seguindo o guia de análise de atos de concentração horizontal, os órgãos de defesa da concorrência ainda devem avaliar a existência de eficiências geradas pela operação, situação em que os efeitos anticompetitivos identificados deverão ser ponderados com os benefícios e, a partir disso, estimar o resultado líquido da fusão. Mas quais eficiências devem ser consideradas? Os ganhos de eficiência devem ser necessariamente repartidos com o consumidor? Outra hipótese que pode viabilizar a aprovação de uma operação se dá quando o órgão de defesa da concorrência impõe restrições, mais comumente chamadas de remédios. Que tipos de remédios podem ser utilizados? Quais as vantagens e desvantagens de cada tipo de remédio?
CASO GERADOR
LEGISLAÇÃO
Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal (págs. 16-19)
BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
FISHER, Alan; JOHNSON, Frederick e LANDE, Robert. Price Effects of Horizontal Mergers in California Law Review v. 77, n. 4 (1989), p. 777-827
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