quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Instruções para a 3a. Aula

Prezados Alunos,
Todos deverão ler as páginas indicadas do caso AMBEV (com especial atenção para as barreiras à entrada identificadas no voto vista) e da bibliografia obrigatória e legislação. Após essa leitura, peço refletir sobre as seguintes perguntas:
(i) Qual é o mercado relevante definido para a operação? Quais foram os argumentos que levaram a essa definição (no aspecto produto e geográfico)?
(ii) As barreiras identificadas no caso AMBEV podem ser encontradas em outros mercados? Em caso positivo, em quais tipos de mercados?
Para os alunos responsáveis pela aula, peço ler o seguinte caso abaixo (e refletir especificamente sobre a questão formulada logo depois):
(iii) Em mercados caracterizados por inovações tecnológicas, as participações de mercado representam um bom indicador de poder de mercado? Por quê?
Até segunda

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

3a. Aula: Estrutura de Mercado - Atos de Concentração Horizontal 2

Estabelecida a presença de posição dominante, a delimitação de poder de mercado segue avaliando a presença (ou não) de importações, barreiras à entrada e rivalidade, cada qual uma das etapas de análise do guia de concentrações horizontais que poderão afastar (ou não) a probabilidade do seu exercício abusivo. Para tanto, será necessário avaliar a probabilidade, tempestividade e suficiência da entrada, além de questões de rivalidade. Qual será o impacto das dificuldades à entrada e aos demais agentes econômicos decorrentes de outros aspectos, como, por exemplo, a lealdade à marca, o poder de portfólio e os entraves ao acesso a canais de distribuição de bens e serviços? E como se estima a presença de rivalidade no mercado?
CASO GERADOR
LEGISLAÇÃO
BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Instruções para a 2a. Aula

Prezados Alunos
Todos devem ler o caso gerador, a bibliografia obrigatória e a legislação indicadas na postagem abaixo. Não é necessário ler o documento da bibliografia complementar (salvo, é claro, interesse específico no tema)
Os alunos especificamente responsáveis por essa aula devem ler também o caso abaixo:
Até segunda
Abs

2a. Aula: Estrutura de Mercado - Atos de Concentração Horizontal

Entre as funções dos órgãos de defesa da concorrência, insere-se o controle preventivo de fusões e aquisições, com o objetivo de impedir a formação de poder de mercado passível de exercício abusivo. É preciso, então, definir quais operações devem estar sujeitas ao crivo do sistema brasileiro de defesa da concorrência. Uma vez superada a delimitação do filtro de operações a serem apresentadas, é preciso definir uma metodologia de análise das fusões e aquisições, hoje calcada na tríade: estrutura, conduta, desempenho. A partir desse modelo, é possível iniciar a avaliação da concentração de poder econômico com o uso de conceitos jurídicos indeterminados: mercado relevante e posição dominante. O mercado relevante é o segmento afetado por uma operação de fusão e/ou de aquisição. Como defini-lo? E como estimar as participações de mercado? Em que situações, uma operação dessas de fato apresenta caráter anticompetitivo?
CASO GERADOR
LEGISLAÇÃO
BIBLIOGRAFIA OBRIGATÓRIA
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR